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Súmula do STF não concede incorporação, nem aumento, apenas agiliza os processos de 28,86%


A Súmulaserve para aqueles processos que ainda não transitaram em julgado

Publicado: 15/07/2015
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Servidores têm procurado o Sindsep-PE para saber se a Sumula Vinculante nº 51, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 23 (foto), referente aos 28,86%, trará algum reajuste, incorporação ou retroativo. O advogado do sindicato, Rodrigo Galindo, adianta que, na prática, a súmula não muda em nada o entendimento sobre a matéria, e que, infelizmente, a categoria não terá aumento, nem incorporação.

É verdade que em 1993 o governo federal editou as leis 8.622/1993 e 8.627/1993, concedendo reajuste de 28,86% a militares e a uma pequena parcela de servidores do Executivo. A maioria do Executivo não recebeu nenhum tipo de reajuste e outra parte recebeu, mas um índice inferior aos 28,86%. 

Com isso, o Sindsep-PE, assim como sindicatos de outros estados, reivindicaram o reajuste de 28,86% para todos e até agora boa parte das ações obtive êxito.

Também existem aqueles servidores que fizeram acordo com o governo e receberam o valor proposto em 14 (catorze) parcelas. Porém, os valores foram menores do que para aqueles que ingressaram com ação na Justiça.
 
PARA QUE SERVE A SÚMULA?
O advogado Rodrigo Galindo reforça que a Súmula Vinculante nº 51 serve para aqueles processos que ainda não transitaram em julgado, ou seja, que aguardam julgamento em algum Tribunal. Com esta súmula, tais processos pendentes terão um julgamento mais rápido.

“Hoje é certo que maioria dos servidores já obteve os 28,86%, seja por meio da Justiça ou do acordo administrativo. Quem ainda não recebeu o seu processo, é só aguardar. Agora não terá perigo de não conseguir”, confirma o advogado do sindicato.
 
Não existe nenhum entendimento na Súmula que garanta os 28,86% para quem perdeu a ação na Justiça. “A decisão do STF não garante novo julgamento para quem perdeu ação”, conclui Galindo.

CUIDADO COM GOLPES
A Súmula Vinculante foi amplamente divulgada pela grande mídia. Por isso, é possível que oportunistas aproveitem a situação para aplicar golpes nos servidores. Então, fiquem atentos.

Quem já recebeu os 28,86% não poderá receber de novo. Quem recebeu na Justiça não receberá administrativamente ou vice versa. Se você já possui uma ação em tramitação não poderá entrar com outra, a não ser que você desista da primeira.

“Na dúvida, entrem em contato com o departamento Jurídico do sindicato”, alerta a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira. O setor funciona de segunda a sexta em horário comercial.

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