SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Notícias

suprema-corte-da-argentina-declara-ley-de-medios-constitucional


Suprema Corte da Argentina declara Ley de Medios constitucional

Publicado: 03/10/2013

Legislação aprovada em 2009 era contestada pelo grupo Clarín

 

 

A Suprema Corte da Argentina declarou que a Lei de Meios argentina é constitucional, nesta terça-feira (29). A lei aprovada há quatro anos pelo governo da presidente Cristina Kirchner havia sido contestada na justiça pelo grupo Clarín.

 

 

Com a sentença, a Suprema Corte revogou a decisão da Câmara Federal Civil e Comercial que tinha sido expedida contra a constitucionalidade de dois artigos que regulam as transferências de licenças e os prazos de aplicação da norma, conforme a agência de notícias Télam.

 

 

A “Ley de Medios” foi aprovada em 2009 e, de acordo com a legislação, o Clarín terá que se desfazer de parte de seus ativos, já que fica proibida a propriedade cruzada de meios de comunicação.

 

 

Segundo informações da Reuters, o Clarín é a maior holding multimídia da Argentina e terá que vender ou transferir entre licenças, além de edifícios e equipamentos. O grupo teria, por exemplo, 237 licenças de TV por assinatura, quando o limite previsto pela lei é 24.

 

 

Com a sentença, o governo poderá pôr em prática a legislação em até dois anos. A “Ley de Medios” da Argentina é considerada referência para a democratização das comunicações.

 

 

Para o professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) Dênis de Moraes, autor de mais de 20 livros sobre comunicação, “pela primeira vez na história da região, um país formula, aprova e faz cumprir uma legislação que protege e valoriza a diversidade informativa e cultural, com marcos regulatórios democraticamente discutidos e instituídos”. Segundo Moraes, um dos notáveis aspectos da lei é limitar e impedir a concentração indevida de meios, em consonância com as melhores práticas internacionais.

 

 

“Com o objetivo de promover a diversidade de conteúdos nacionais e locais, a nova legislação argentina recolhe antecedentes de países europeus e também americanos ao incluir exigências mínimas de produção nacional, local e própria, bem como condições precisas para a formação de redes de emissoras, para limitar a centralização e uniformização em todo o país da programação de poucos grupos empresariais da capital federal”, escreve Moraes.

 

Fonte: http://revistaforum.com.br/blog/2013/10/suprema-corte-da-argentina-diz-que-ley-de-medios-e-constitucional/
« Voltar


Receba Nosso Informativo

X