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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 11/05/2016
Do Brasil 247
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira 11 o pedido de liminar apresentado ontem pelo ministro José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Gerla da União, em mandado de segurança para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O pedido do governo, portanto, não será levado a julgamento do plenário do STF. A AGU pedia que fosse suspensa a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para abertura de processo de impeachment. A escolha do relator foi feita por sorteio.
O argumento do governo foi de que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou a denúncia contra Dilma em "desvio de finalidade". Na terça-feira passada, o STF afastou Cunha do mandato de deputado federal e da Presidência da Câmara.
Segundo Teori, "não há como comprovar que Eduardo Cunha contaminou o processo de impeachment". O ministro também falou sobre não haver motivos para o Supremo interferir no Legislativo.
No documento protocolado no STF, Cardozo argumenta ainda que o afastamento do presidente da Câmara por decisão da unânime da Corte do país demonstra que os atos praticados por Cunha durante a tramitação do processo de impeachment foram "eivados de nulidade insanável".
A AGU pedia que fossem anulados todos os atos praticados por Cunha desde o recebimento da denúncia contra ele pelo STF, em março deste ano, até a autorização final do plenário da Câmara dos Deputados para abertura do processo de impeachment.