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Trabalhadoras e trabalhadores da Conab fecham ACT


Além do reajuste salarial e dos benefícios, o novo ACT garante diversos direitos que foram acrescidos como cláusulas novas

Publicado: 20/02/2024

As trabalhadoras e trabalhadores da Conab assinaram o seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), após homologação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).    

Depois de vários anos em que os dois governos anteriores buscaram retirar direitos dos trabalhadores, o ACT firmado é marcado pelo reajuste de 3,65% nos salários e benefícios financeiros, além de recomposição de 25% para Assistência à Educação infantil, passando seu valor para R$ 641,70 e Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT que passa valer com R$ 43,39 por crédito, totalizando R$ 997,97 em seus 23 créditos.

Depois de muito tempo, esse também é o primeiro Acordo resolvido no âmbito administrativo entre empresa e empregados. “Durante os governos dos ex-presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro, a categoria precisou recorrer ao auxílio de mediações do Ministério Público e Tribunal Superior do Trabalho. Passamos por um período de muito desrespeito. Desprezo mesmo. Mas nunca desistimos da luta”, comentou o trabalhador da Conab e diretor do Sindsep-PE, Sérgio Viana.   

Além do reajuste salarial e dos benefícios, o novo ACT garante diversos direitos que foram acrescidos como cláusulas novas, a exemplo:

a) Acréscimo de portadores de doenças oncológicas para receber o Auxílio aos Portadores de Doença ou Pessoas com Deficiência (cláusula décima oitava).

b) Dispensa de apresentação de laudo semestral, para portadores de doença e/ou deficiência, comprovadamente irreversíveis, desde que comprovado por laudo médico.

c) Acréscimo, de redução da jornada de trabalho para empregados que têm como dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

d) Abono de ausência dos empregados por ocasião da apresentação do atestado médico até 08 dias, sem necessidade de homologação pelo médico do trabalho.

e) Concessão de Ausência para Tratar de Assuntos Particulares (AAPP), a qualquer tempo, desde que não prejudique o andamento das atividades.

f) O gozo ou compensação das horas constantes no banco de horas em até 90 dias após o fechamento do mês em que ocorreu.

g) Garantia de assistência jurídica aos empregados, quando envolvidos em processos judiciais decorrentes do desempenho de suas atividades, desde que a Conab não configure como parte em processos judiciais, bem como não existam conflitos de interesses entre as partes.

h) Gozo de férias em até três períodos, sem limite de dias em cada período.

i) Devolução do adiantamento de férias em até 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para todos os empregados.

As vitórias alcançadas são fruto da luta dos trabalhadores da Conab, representados pela Condsef/Fenadsef, Sindsep-PE, Asnab, Fisenge e CUT, que seguirão firmes ao lado das trabalhadoras e trabalhadores da Companhia.

“É fundamental também que as trabalhadoras e trabalhadores sigam firmes ao lado das entidades sindicais. É muito importante o fortalecimento da luta dos empregados, por isso convidamos todas e todos a se filiarem aos sindicatos de base”, comentou o coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.

As trabalhadoras e trabalhadores podem solicitar as fichas de filiação ao diretor de sindicalização do Sindsep-PE, Sérgio Viana.



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