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Trabalhadores da Ebserh rejeitam proposta de reajuste salarial


Em Pernambuco, categoria decidiu por continuar em Assembleia Permanente

Publicado: 01/04/2026

As trabalhadoras e trabalhadores pernambucanos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) decidiram rejeitar a proposta de reajuste salarial sem ganho real feita pela empresa e continuarão em Assembleia Permanente para seguir negociando.   

A decisão aconteceu durante Assembleia Geral Extraordinária promovida pelo Sindsep-PE, nesta quarta-feira (01/04). A Ebserh ofereceu reajuste de 100% do INPC sobre os seus benefícios (salário, auxílio-creche, auxílio-alimentação etc)

A proposta de índice econômico, referente às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026-2027, foi apresentada pela Ebserh, em reunião de mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nessa terça-feira (31). 

A decisão da Assembleia Geral realizada em Pernambuco em rejeitar a proposta de reajuste acompanhou a resolução da maioria das assembleias promovidas nos demais estados brasileiros onde as trabalhadoras e trabalhadores da Ebserh atuam. 

Em documento assinado pelo secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo, e encaminhado ao TST, foi registrado um quadro de insatisfação generalizada na categoria, decorrente de frustrações acumuladas ao longo da relação trabalhista com a empresa. 

“Nesse contexto, era não apenas previsível, mas esperado, que qualquer proposta desprovida de ganho real de remuneração fosse fatidicamente rejeitada, circunstância expressamente alertada por esta entidade sindical ao longo de todas as tratativas”, destacou Sérgio Ronaldo. 

Para a Condsef/Fenadsef, o cenário evidencia, de forma inequívoca, que a mobilização paredista possui motivação concreta, legítima e juridicamente relevante, vinculada à busca por efetiva valorização remuneratória, não se tratando de movimento arbitrário ou desprovido de causa. 

“Ao contrário, a greve insere-se no exercício regular do direito constitucional assegurado aos trabalhadores, especialmente diante da ausência de proposta capaz de atender minimamente às reivindicações centrais da categoria”.

O documento registrou, ainda, o curto prazo concedido pela empresa para a análise da proposta por parte da categoria.



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