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TST apresenta proposta alternativa sobre ACT 2019/2020 dos trabalhadores da Ebserh


Em Recife, trabalhadores da Ebserh decidiram, em assembleia, aceitar o reajuste, mas quer estender o índice aos demais benefícios

Publicado: 20/06/2019
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Os empregados da Ebserh têm até a próxima quarta-feira, 26 de junho, para dizer se aceitam ou não a proposta que a direção da empresa entregou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, diante da intransigência de seus diretores em negociar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 da categoria, precisou o TST entrar no circuito para mediar o conflito. Na última quarta, dia 19, o vice-presidente do TST, Renato de Lacerda Paiva, apresentou – em transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do tribunal – uma proposta alternativa à que foi entregue pela direção da Ebserh.

Sobre o reajuste salarial, a Ebserh tinha oferecido uma correção de 50% do INPC em 2019 (1,97%) e 40% do índice para o acordo de 2020 (1,58%), sem retroativos e zero porcento nos benefícios. Também propôs a retirada dos dois dias de abono anual dos trabalhadores, alteração das cláusulas que tratam da remuneração em dobro nos plantões dos feriados e restrição do acompanhamento de dependentes em consulta médica. Além disso, as propostas para as cláusulas econômicas feitas pela empresa não repõem sequer as perdas inflacionárias do período, assim como não assegurava a retroatividade das conquistas.

A Condsef/Fenadsef, em conjunto com a comissão dos empregados da Ebserh, luta para que sejam assegurados os direitos já adquiridos e garantidos pelo ACT em vigência. A categoria luta por 100% do INPC do período 2019/2020, mais 6% de ganho real, percepção do retroativo à data-base, extensão do índice financeiro aos benefícios, permanência de dois dias de abono, permanência da redação da cláusula 18º (licença para acompanhar familiar) e da redação da cláusula 15º (trabalho em dia não útil). 

Como alternativa, o TST sugere que o reajuste salarial seja de 70% do INPC. Em relação às cláusulas sociais, o Tribunal propõe que abono de falta de um dia valha para todos os empregados, tanto de jornada especial como regular, proposta diferente em relação ao acompanhamento de familiares em consulta, que seria apenas para empregados com jornada especial, sendo mantida a regra do ACT vigente para os demais.

Sobre o pagamento em dobro nas jornadas especiais, o TST propõe que seja mantido. O Tribunal também se pronunciou quanto à vigência do ACT. Enquanto a direção da Ebserh quer uma validade de dois anos, o Tribunal sugere que permaneça anual. A apresentação do TST, no entanto, deixa dúvida quanto à retroatividade do que for acordado. O vice-presidente da instituição não se pronunciou sobre esse ponto, em sua apresentação.

ASSEMBLEIA RECIFE
Reunidos na tarde da última quinta, dia 20, os empregados da Ebserh em Recife decidiram aceitar  o reajuste salarial proposto pelo TST, contudo, irão fazer uma contraproposta ao Tribunal para que a correção também seja aplicada nos demais benefícios. O resultado da assembleia será encaminhado à Condsef/Fenadsef, que irá reunir as deliberações aprovadas em todos os estados, para, então, enviar uma nova proposta ao TST.

Desde fevereiro que os empregados da Ebserh vêm tentando negociar o ACT 2019/2020. Ao todo, já foram realizadas seis negociações, contudo, todas sem sucesso. Em todas as etapas da negociação, a empresa vem se mostrando intransigente, o que levou a negociação para o TST. Os empregados da Ebserh também não descartam a possibilidade de iniciar uma greve por tempo indeterminado, em nível nacional.
 

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