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TV digital não democratizou: 73% das autorizações no governo Bolsonaro vão para canais cristãos


Duas emissoras concentram mais da metade das consignações de canais de TV digitais no Brasil desde 1º de janeiro de 2019

Publicado: 25/08/2021
Escrito por: Brasil de Fato

Bolsonaro em visita à Canção Nova, em 2018: emissora lidera a lista de consignações de canais de TV digitais no atual governo - Reprodução/Youtube

Daniel Giovanaz

Duas emissoras cristãs concentram mais da metade das 49 autorizações de canais de TV digital no governo Jair Bolsonaro (sem partido): a Fundação João Paulo II, com 22, e a Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda, com cinco.

No Brasil, só quem já possui outorgas para execução do serviço de radiodifusão analógico pode solicitar ao Ministério das Comunicações permissão para migrar à tecnologia digital. Essa autorização é chamada de consignação.

Dados obtidos pelo Brasil de Fato via Lei de Acesso à Informação mostram que 73,4% das consignações desde 1º de janeiro de 2019 beneficiaram canais religiosos. Na lista, também constam emissoras ligadas ao padre Reginaldo Manzotti e aos pastores evangélicos Valdemiro Santiago e R.R. Soares, por exemplo. [Veja a relação completa no intertítulo Quem é quem]

Oportunidade perdida

A definição das regras para uso da TV digital no Brasil era um dos temas em debate nas reuniões preparatórias para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que ocorreu em 2009.

Renata Mielli, secretária geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, integrou por dez anos a executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e recorda os embates em torno do tema.

Para os setores que defendiam a democratização da comunicação, a migração para o digital deveria ser acompanhada de políticas públicas que ampliassem a diversidade de vozes. Por meio de editais, por exemplo, “canais comunitários, públicos e outros privados poderiam ocupar as faixas que ficariam vacantes no espectro.”, explica.

“O sinal de televisão usa o espectro eletromagnético, em determinadas faixas de frequência. A digitalização permitiria a otimização do espectro. Ou seja, seria possível aproveitar a mesma faixa de frequência usada por uma única emissora e distribui-la a outras, que também poderiam ter seus canais, garantindo ainda assim uma melhora na qualidade do sinal. Se até então tínhamos sete canais na TV aberta, a tecnologia digital permitiria termos 42, ou até mais.” relata.

A proposta enfrentou resistência de empresas privadas que já dominavam o setor de radiodifusão antes da transição tecnológica. “Porque isso ampliaria a concorrência, e eles perderiam o monopólio do discurso”, interpreta Mielli.

“O setor privado dizia que cabia a eles decidir como usariam a faixa de multiprogramação. Ou criar vários canais – Globo 1, Globo 2, Globo 3, etc – ou manter um único canal com altíssima qualidade. E a decisão que foi tomada na época atendeu a esses interesses”, lamenta.

A definição foi oficializada durante o segundo governo Lula (PT), quando o Ministério das Comunicações passou a ser comandado por Hélio Costa, ex-correspondente da Rede Globo.

Quem é quem

Com sede em Cachoeira Paulista (SP), a Fundação João Paulo II é privada, de caráter filantrópico, e existe desde 1982. Ela é responsável pelos canais da comunidade católica Canção Nova, com alcance em 24 estados.

A Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda é o nome jurídico da Rede Vida, fundada em 1995 com sede em São José do Rio Preto (SP) e cobertura de 90% do território nacional.

Na sequência da lista de consignações para CNPJs ligados a igrejas, aparece a Fundação Sara Nossa Terra, dos bispos neopentecostais Robson Rodovalho e Maria Lúcia Rodovalho, da Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra.

A emissora recebeu três consignações, mesmo número da Rádio e Televisão Rotioner Ltda, do fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, pastor Valdemiro Santiago.

Um dos líderes neopentecostais mais próximos a Bolsonaro, o pastor Valdemiro virou notícia durante a pandemia por vender feijão prometendo a cura da covid-19 e por acompanhar o presidente no momento da alta no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo (SP), em junho.

Valdemiro Santiago durante audiência com Bolsonaro em julho de 2019 / Marcos Corrêa/PR

Receberam uma consignação cada a Televisão Cidade Modelo Ltda, do missionário R.R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus; a TV Evangelizar, ligada ao padre católico Reginaldo Manzotti, de Curitiba (PR); e a católica TVCI TV Comunicações Interativas Ltda, que retransmite no Paraná a programação da TV Pai Eterno e faz parte da Associação Filhos do Pai Eterno, de Goiás.

Além das 36 consignações para emissoras ligadas a igrejas, o governo Bolsonaro autorizou 11 para empresas comerciais e duas para TVs públicas.

Não foram contabilizadas como emissoras religiosas a Servisat Radiodifusão Ltda e a TV Leste Ltda, afiliadas da TV Record, cujo dono é o bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, e que também receberam consignações.

Não é de hoje

Programas religiosos, evangélicos e católicos, são veiculados no Brasil desde a década de 1940, com crescimento expressivo a partir da Constituição Federal de 1988.

Na primeira década do século 21, conforme levantamento das pesquisadoras Janaína Aires e Suzy dos Santos, o número de concessões de TV ligadas a entidades religiosas saltou de 1.687 para 2.841.

Dados do Monitoramento da Propriedade de Mídia no Brasil (MOM) mostraram que nove dos 50 veículos com maior audiência no Brasil pertenciam a lideranças católicas ou evangélicas em 2019. O estudo foi feito pelo coletivo Intervozes em parceria com a Repórteres sem Fronteiras em 2017 e atualizado dois anos depois.

“Essa pesquisa também aconteceu em outros países da América Latina, e só no Brasil teve essa concentração tão grande nas mãos de lideranças religiosas”, observa Olívia Bandeira, coordenadora do Intervozes e integrante do Laboratório de Antropologia da Religião da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

“Além das concessões, líderes evangélicos também estão presentes em outras grades de programação, sobretudo em redes abertas como Record, RedeTV! e Band. É o que a gente chama de arrendamento, que é como se fosse um aluguel do horário dessas emissoras”, completa Bandeira.

Em abril de 2021, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Band reduzisse o tempo cedido a instituições religiosas na programação. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), emissora alugava diariamente 5 horas e 45 minutos de sua programação para nove entidades vinculadas a igrejas cristãs.

Uso indevido?

Apesar do princípio de complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão, a Constituição não estabelece diretrizes de equidade no uso do espectro.

O Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, proíbe o proselitismo político e religioso na televisão.

“São situações que, infelizmente, nunca foram devidamente enfrentada pelo Ministério das Comunicações e pelo Poder Judiciário. Isso cria muitas distorções dos pontos de vista econômico, político, cultural e democrático, e os dados mostram que vem sendo muito utilizado pelo governo Bolsonaro – que tem como uma das suas bases políticas justamente esse uso indevido de canais de rádio e televisão”, lamenta Mielli.

A coordenadora do Intervozes critica a falta de transparência e de debate público na elaboração das concessões, citando dois eventos que mostram o vínculo orgânico de Bolsonaro com lideranças cristãs.

“Em abril de 2020, 21 lideranças religiosas, algumas que têm emissoras de rádio e TV, participaram da videoconferência de Páscoa, iniciativa de Bolsonaro transmitida pela TV Brasil”, lembra.

“Algumas semanas depois, aconteceu uma nova reunião de Bolsonaro com proprietários de emissoras católicas, também transmitida pela TV Brasil. Nesta, eles cobraram do governo mais investimento e mais concessões para emissoras católicas. Em troca, ofereceram ‘mídia positiva’ para o governo. Nas duas reuniões, estava, por exemplo, o padre Reginaldo Manzotti – que aparece no levantamento [do Brasil de Fato] sobre a TV digital.”

Por fim, Olívia Bandeira chama atenção para um problema relacionado à pluralidade.

“São todas lideranças cristãs, católicas ou evangélicas, e a programação delas só reflete aquele ponto de vista, de um determinado tipo de cristianismo. Vemos a exclusão de todas as outras religiões, ou religiosidades, que fazem parte do pluralismo brasileiro”, critica.

Outro lado

A reportagem questionou o Ministério das Comunicações sobre a falta de debate e transparência na elaboração das concessões e sobre a prevalência cada vez maior de emissoras cristãs no espectro de radiodifusão no Brasil.

Por meio de sua assessoria de comunicação, a pasta reforçou que a digitalização do sinal de TV não tem a faculdade de modificar o panorama das entidades que prestam serviços de radiodifusão. Trata-se apenas de uma atualização da tecnologia empregada na transmissão.

“Deste modo, as mesmas pessoas jurídicas que já detinham uma outorga analógica passam a transmitir seu sinal de forma digital. Não houve, portanto, mudança no perfil das concessionárias de TV que possa ser atribuída à digitalização do sinal de TV”, diz a nota do Ministério.

“A seleção das concessionárias se dá por edital, com critérios objetivos definidos em leis e regulamentos. O processo é transparente e pode ser consultado por qualquer pessoa, nos termos da Lei de Acesso à Informação. As entidades inscritas nos editais de concessão são tratadas com isonomia, sem qualquer preferência por orientação política, partidária, ideológica, religiosa, filosófica etc.”

O Ministério das Comunicações ressaltou ainda que “o serviço de retransmissão de TV (que permite irradiar o sinal de uma geradora em localidades anteriormente não alcançadas) é outorgado conforme a disponibilidade técnica, independente do conteúdo ou segmento de mercado a que pertence a entidade que solicitou a autorização ou a geradora dos sinais. O conteúdo retransmitido deve ser idêntico ao da concessionária que gera o sinal.”

“Vale ainda mencionar que as concessionárias de TV não podem praticar qualquer forma de discriminação, nos termos do art. 53, "e", do Código Brasileiro de Comunicações.”

Por fim, a pasta informou que “eventual mudança no processo de concessões deve ocorrer pelo poder Legislativo, a quem compete estabelecer as regras observadas pelo Ministério em sua política de concessões.”

Edição: Anelize Moreira

 

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