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Vitória! Adicional de insalubridade da Ebserh pelo salário-base!


Mobilização das trabalhadoras e trabalhadores da Empresa e ação da Condsef/Fenadsef garantem a manutenção do salário-base como critério para o cálculo do adicional de insalubridade

Publicado: 05/02/2026

As trabalhadoras e trabalhadores da Ebserh estão de parabéns! Depois de muita mobilização nos diversos estados onde a empresa atua, com destaque para Pernambuco, a Condsef/Fenadsef garantiu na Justiça a manutenção do salário-base como critério para o cálculo do adicional de insalubridade aos trabalhadores admitidos até 30 de julho de 2019.

Isso para todas e todos que fazem parte dos sindicatos filiados à Confederação. “Foi uma luta grande com diversas reuniões, assembleias e mobilizações. O importante é que a categoria se manteve unida e acreditou que iríamos reverter este jogo. Essa é mais uma vitória de todas e todos que estão ligados ao movimento sindical”, destacou a diretora do Sindsep e trabalhadora da Ebserh, Gislaine Fernandes.  

A decisão foi proferida, em primeira instância, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Condsef/Fenadsef contra a Ebserh em setembro do ano passado. O juízo proibiu a empresa de aplicar a Resolução nº 1297/2025 ou de promover qualquer redução remuneratória relacionada à base de cálculo do adicional de insalubridade para o pessoal admitido na data mencionada acima.

Embora a Ebserh seja obrigada a recorrer da decisão por Lei, devido ao dever de ofício (quando a decisão contraria o interesse público), a avaliação jurídica é de que dificilmente a decisão será reformada em segunda instância. Isto devido a consistência dos fundamentos apresentados pela Condsef/Fenadsef.



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